A Secretaria Municipal de Saúde divulgou hoje, pelas ruas da cidade, através de Carro de Som ( publicidade volante ) os números dos telefones 3444-2222 (fixo) e 99999-8113 (celular) para os responsáveis pelos templos religiosos do município entrarem em contato pra receber as orientações dos protocolos que deverão ser seguidos para a volta ao atendimento presencial nos prédios de suas igrejas, para a realização das celebrações.
Ainda não está sendo divulgado quando será a data do reinício das atividades. No momento o Município segue a ONDA AMARELA do Plano Minas Consciente, do Governo Estadual.
O prefeito José Maria Barros, assinou o DECRETO Nº 364, de 9 de julho/ 2.020, que dispõe sobre a adesão do Município ao Plano Minas Consciente, o que determina que o Município de Recreio seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.
RECREIO TAMBÉM ESTÁ EM “ONDA AMARELA”
Desde o
sábado,8-agosto-2020, cidades de Minas Gerais com menos de 30 mil habitantes e
que registraram menos de 50 casos por 100 mil pessoas nos últimos 14 dias estão
na “onda amarela” do Programa Minas Consciente, do Governo Estadual, como é o
caso da nossa Recreio.
A INFORMAÇÃO
está no site da Prefeitura, o recreio.mg.gov.br . É que o prefeito José Maria
Barros, assinou o DECRETO Nº 364, dia 9 de julho/ 2.020, que dispõe sobre a
adesão do Município ao Plano Minas Consciente, o que determina que o Município
de Recreio seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado
pela Deliberação do Comitê
extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das
atividades econômicas.
Por este
Decreto, a Prefeitura de Recreio, para cumprir as diretrizes do Plano Minas
Consciente é responsável pela fiscalização
dos estabelecimentos no âmbito municipal; bem como pela observação e divulgação
de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; e
acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela
Secretaria Municipal de Saúde.(Art. 1º e Art. 2º). De acordo com o artigo 3º, são deveres de
todos os empresário ( individual, da
sociedade empresária ou Simples) respeitar as condições para retomar a
atividade comercial. (OJR,M nº 661, edição de 5-jun/31-jul-2020 ).
Com a abertura autorizada, as autoridades e os
gestores da saúde lembram que é preciso cautela na circulação e principalmente
manter os hábitos de higiene pessoal, como o uso do álcool em gel, continua
obrigatório o uso de máscaras, o isolamento social, o distanciamento e evitar aglomeração devem ser mantidos e os cuidados de higiene
devem continuar sendo respeitados.
Os
protocolos de atendimento aos clientes devem ser seguidos . Podem funcionar,
com os estabelecimentos abertos :
– Bares
(consumo no local)
– Salão de
beleza e atividades de estética
– Comércio
de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria
– Lojas de roupas, bijuterias, joias,
calçados, e artigos de viagem
– Comércio
de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de
móveis
– Imobiliárias
– Lojas de brinquedos
“Nenhuma
macrorregião mineira apresentou, até o momento, índices favoráveis para a
inclusão na onda verde, que permite a abertura de academias, clubes, cinemas e
estúdios de piercings e tatuagens, entre outros serviços. Para avançar para a
onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela,
sem sofrer retrocessos durante esse período”, esclarece o site oficial do
Governo Estadual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário