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quinta-feira, 13 de agosto de 2020

SMS pede pra responsáveis de Templos no Município entrar em contato

 A Secretaria Municipal de Saúde divulgou hoje, pelas ruas da cidade, através de Carro de Som ( publicidade volante ) os números dos telefones 3444-2222 (fixo) e 99999-8113 (celular) para os responsáveis pelos templos religiosos do município entrarem em contato pra receber as orientações dos protocolos que deverão ser seguidos para a volta ao atendimento presencial nos prédios de suas igrejas, para a realização das celebrações. 

Ainda não está sendo divulgado quando será a data do reinício das atividades. No momento o Município segue a ONDA AMARELA do Plano Minas Consciente, do Governo Estadual. 

O prefeito José Maria Barros, assinou o DECRETO Nº 364, de 9 de julho/ 2.020, que dispõe sobre a adesão do Município ao Plano Minas Consciente, o que determina que o Município de Recreio seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê  extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.


RECREIO TAMBÉM ESTÁ EM “ONDA AMARELA”

Desde o sábado,8-agosto-2020, cidades de Minas Gerais com menos de 30 mil habitantes e que registraram menos de 50 casos por 100 mil pessoas nos últimos 14 dias estão na “onda amarela” do Programa Minas Consciente, do Governo Estadual, como é o caso da nossa Recreio.

A INFORMAÇÃO está no site da Prefeitura, o recreio.mg.gov.br . É que o prefeito José Maria Barros, assinou o DECRETO Nº 364, dia 9 de julho/ 2.020, que dispõe sobre a adesão do Município ao Plano Minas Consciente, o que determina que o Município de Recreio seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê  extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

Por este Decreto, a Prefeitura de Recreio, para cumprir as diretrizes do Plano Minas Consciente é responsável pela  fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal; bem como pela observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente; e acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.(Art. 1º e Art. 2º).  De acordo com o artigo 3º, são deveres de todos os empresário (  individual, da sociedade empresária ou Simples) respeitar as condições para retomar a atividade comercial. (OJR,M nº 661, edição de 5-jun/31-jul-2020 ).

 Com a abertura autorizada, as autoridades e os gestores da saúde lembram que é preciso cautela na circulação e principalmente manter os hábitos de higiene pessoal, como o uso do álcool em gel, continua obrigatório o uso de máscaras, o isolamento social,  o distanciamento e evitar aglomeração  devem ser mantidos e os cuidados de higiene devem continuar sendo respeitados.

Os protocolos de atendimento aos clientes devem ser seguidos . Podem funcionar, com os estabelecimentos abertos :

– Bares (consumo no local)

– Salão de beleza e atividades de estética

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

– Papelaria

 – Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

– Comércio de itens de cama, mesa e banho

– Lojas de móveis

 – Imobiliárias

 – Lojas de brinquedos

“Nenhuma macrorregião mineira apresentou, até o momento, índices favoráveis para a inclusão na onda verde, que permite a abertura de academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens, entre outros serviços. Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período”, esclarece o site oficial do Governo Estadual.



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