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terça-feira, 8 de novembro de 2011

prefeito de Recreio assina Portaria para sindicância

O Prefeito Municipal Fernando Coimbra publicou edital, abrindo sindicância sobre Festa de 15 anos realizada em setembro/2011 na Escola João Damasceno. Veja o edital abaixo, enviado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal.

PORTARIA 002/2011, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011


 NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR FATO RELATIVO À UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PÚBLICAS PARA RECEPCIONAR FESTIVIDADE DE ANIVERSÁRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO DAMASCENO FERREIRA, EM 17/09/2011.




FERNANDO DE ALMEIDA COIMBRA, Prefeito do Município de Recreio, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, das que lhe são conferidas pelo art. 81, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 186 e parágrafos da LC 37/2006, Estatuto do Servidor;


Considerando a denúncia de que em 17 de setembro de 2011 teria ocorrido no ambiente da Escola Municipal João Damasceno Ferreira festividade de aniversário de 15 anos de adolescente filha da vice-diretora da Escola, em conduta que caracterizaria improbidade administrativa, uso de equipamento público em benefício de particular;


Considerando que o administrador público tem o poder-dever de promover a apuração de fatos supostamente irregulares praticados por servidores públicos e que há disposições sobre penalidades disciplinares e sobre procedimentos de apuração na Lei Complementar 37 de 23 de fevereiro de 2006, em seu art. 186 e parágrafos;


R E S O L V E:


Art. 1º Nomear COMISSÃO DE SINDICÂNCIA e determinar a realização das diligências necessárias para apuração dos fatos, ocorrência da comemoração e responsabilidade pela autorização e realização, bem como se terá havido dano ao patrimônio público ou prejuízo ao erário, e se ocorreu causa de ressarcimento.


Art. 2o Ficam nomeados para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA as seguintes servidoras efetivas integrantes do quadro permanente da Administração, não exercentes de cargo comissionado: Natália Rodrigues Yamamoto Granha, cargo efetivo Advogada concursada; Rejane Aparecida de Melo, cargo efetivo Auxiliar Administrativo concursada; e Patrícia Dornelas Silva, cargo efetivo Auxiliar Administrativo concursada; para, sob a presidência da primeira, conduzirem os trabalhos de sindicância de apuração de eventual irregularidade e responsabilidade.


Parágrafo único. Ficam os membros integrantes da Comissão de Sindicância dispensados das atividades dos seus respectivos cargos, quando no exercício de atribuições e atividades decorrentes da instrução no supramencionado processo.


Art. 3o Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para que a Comissão de Sindicância apresente o Relatório com as suas conclusões, podendo este prazo ser prorrogado em se verificado necessidade, por meio de requerimento motivado.


Art. 4o Fica determinado outrossim que seja dado imediato conhecimento ao órgão do Ministério Público do procedimento de sindicância ora instaurado.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Recreio, 07 de novembro de 2011.
FERNANDO DE ALMEIDA COIMBRA
Prefeito Municipal

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