O prefeito José Maria ( do PSB- Partido Socialista
Brasileiro ) ( FOTO 1 -site recreio.mg.gov.br ) assinou no dia 5, o decreto 687 que lhe dá o direito a tirar suas
férias no período de 6 de outubro até o dia 4 de novembro, deste ano. No dia 5,
no próximo mês, ele retorna a ocupar o seu cargo de chefe do executivo
municipal. Assim, durante o seu afastamento
do cargo de chefe do executivo , de seis deste mês até o dia 4 de novembro, a
Administração Municipal ficará aos cuidados do Vice-prefeito, Leandro Ferreira
Medeiros ( do PT - PARTIDO DOS TRABALHADORES ) ( FOTO 2 - Divulgação-Eleições 2.020). O direito às férias é referente
ao período de um ano , de 1º de janeiro de 2.021 a 1º de janeiro de 2.022. Leandro
Medeiros, foi empossado como prefeito interino de Recreio, em cerimônia realizada na
Câmara Municipal, dia 6.
Nossa
reportagem consultou o decreto na página de decretos no site recreio.mg.gov.br
, onde informa que a decisão do Prefeito José Maria (PSB) está de acordo com o decreto
legislativo nº 1/2.022 que dispõe sobre a concessão de afastamento do prefeito
municipal e com base na Lei Orgânica Municipal em seu parágrafo único, inciso
II do artigo 78 que dispõe sobre o licenciamento para o gozo de férias do
prefeito. O decreto 687 foi assinado , pelo prefeito José Maria, no dia
anterior ao perídio das férias, no dia 5 deste mês .
COMUNICADOS
O vice-prefeito Leandro Medeiros também usou a rede social, comunicando sobre sua nova atuação na Administração Pública Municipal , ocupando o cargo interinamente de Prefeito de Recreio,MG durante o período de férias do Prefeito José Maria.
O
Comunicado do agente público José Maria André de Barros chegou ao conhecimento
de seus seguidores e visitantes de sua rede social e da Prefeitura Municipal de
Recreio ( Facebook e Instagran ) na internet , no dia 7 ( 12h02 ), que é o
seguinte :
“O Prefeito de Recreio, José Maria André de Barros,
comunica a população que estará em férias até 04 de novembro, referente ao
período aquisitivo de 01/01/2021 a 01/01/2022 (conforme Decreto Nº 687, de 05
de outubro de 2022). Durante este período, a Administração Municipal ficará aos
cuidados do Vice-prefeito, Leandro Ferreira Medeiros.”
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