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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

DECRETO Nº 154 INSTITUIU A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS


A Realização da prova de vida dos servidores aposentados e pensionistas, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO,deve ser feita no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de
Recreio, na Rua Prefeito José Antônio.
A prova de vida como acontece com todos de outro setor será realizada sempre no mês de aniversário
dos aposentados ou pensionistas, mediante comparecimento pessoal dos beneficiários .
O decreto em seu Art. 3º informa que a realização da prova de vida constitui condição básica para
que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus benefícios
de aposentadoria e de pensão .O decreto em seu parágrafo único diz que a  ausência de realização da prova de vida, dentro do prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento
no mês subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido até posterior regularização.
 Os aposentados e pensionistas residentes fora da sede do Município de Recreio, informa o quarto artigo do decreto, que diante de impossibilidade de locomoção por motivo
de saúde, comprovada por atestado médico, não puderem comparecer ao
junto ao Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal de
Recreio, para realização da prova de vida, deverão agendar, no prazo
previsto no art. 2º deste Decreto, visita domiciliar que será realizada por
funcionário público designado pelo Prefeito Municipal através do telefone (34)
3444-1345.
 Parágrafo único. O beneficiário deverá encaminhar pelo correio atestado
médico que comprove a impossibilidade, após o respectivo agendamento de
uma visita domiciliar.

A prova de vida não poderá ser realizada por procurador, tutor ou procurador do aposentado ou pensionista.
 Como todo decreto o Decreto entrou em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos no hall da prefeitura, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.019.

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