A Realização da prova de vida dos servidores aposentados e
pensionistas, NO ÂMBITO DOMUNICÍPIO,deve ser feita no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal
de
Recreio, na Rua Prefeito José Antônio.
A prova de vida como acontece com todos de outro setor será
realizada sempre no mês de aniversário
dos aposentados ou pensionistas, mediante comparecimento
pessoal dos beneficiários .
O decreto em seu Art. 3º informa que a realização da prova de vida constitui
condição básica para
que os aposentados e pensionistas continuem recebendo os seus
benefícios
de aposentadoria e de pensão .O decreto em seu parágrafo único diz
que a ausência de realização da prova de
vida, dentro do prazo fixado acarretará a suspensão do pagamento
no mês subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido até posterior regularização.
Os aposentados e
pensionistas residentes fora da sede do Município de Recreio, informa o quarto artigo do decreto, que
diante de impossibilidade de locomoção por motivo
de saúde, comprovada por atestado médico, não puderem
comparecer ao
junto ao Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura
Municipal de
Recreio, para realização da prova de vida, deverão agendar,
no prazo
previsto no art. 2º deste Decreto, visita domiciliar que será
realizada por
funcionário público designado pelo Prefeito Municipal através
do telefone (34)
3444-1345.
Parágrafo único. O
beneficiário deverá encaminhar pelo correio atestado
médico que comprove a impossibilidade, após o respectivo
agendamento de
uma visita domiciliar.
A prova de vida não poderá ser realizada por procurador,
tutor ou procurador do aposentado ou pensionista.
Como todo decreto o
Decreto entrou em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos no hall
da prefeitura, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2.019.
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